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por Caco Cardoso
O nome tecnólogo lhe diz alguma coisa? Pois ele é um profissional
graduado, de nível superior, classificado como liberal. O aluno de um
curso de área tecnológica é preparado diretamente para executar as
tarefas da profissão. Por isso, o currículo é montado em caráter
intensivo e terminal. O curso, além de ser de menor duração, é
auto-suficiente e não necessita de complementação obrigatória.
De acordo com o Artigo 3º do Decreto 2208 de 17 de abril de 1997, o
nível "tecnológico" da educação profissional
"corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica,
destinados a egressos do ensino médio e técnico". Ou seja, para neles
ingressar, o aluno deve ter concluído o Ensino Médio ou seu
equivalente em curso técnico. Os Cursos Superiores de Tecnologia são
estruturados para atender aos diverso setores da economia, abrangendo
campos especializados, e conferem ao aluno o diploma de tecnólogo.
Quem se formar tecnólogo pode fazer curso de pós-graduação latu
senso, de especialização, e strictu sensu, mestrado e
doutorado. As principais instituições de ensino superior, como Unicamp
e USP, aceitam-no em tais modalidades há mais ou menos cinco anos, de
acordo com Décio Moreira, presidente do Sindicato dos Tecnólogos de
São Paulo (SINTESP).
Segundo Moreira, tecnólogo em construção civil, o profissional
encontra o seu espaço no mercado de trabalho, mas com algumas
restrições. Parte delas se deve às próprias atribuições da profissão,
que não é regulamentada, embora a grande maioria dos cursos seja
reconhecida pelo MEC. Os entraves acontecem em alguns pontos e
principalmente em algumas modalidades.
O tecnólogo que atua na área de construção civil, por exemplo, não
pode sair de sua modalidade, ou seja, cuidar da parte elétrica ou
hidráulica de uma obra, o que um engenheiro civil poderia. Se ele for
empregado em uma empresa de construção civil não há maiores
complicações, pois nesse caso atividades como consultoria, projeto e
responsabilidade técnica estarão a cargo de engenheiros. Mas quando o
profissional resolve trabalhar como autônomo, encontra restrições
nessas atividades.
"Se o tecnólogo quiser atuar no projeto ou ficar responsável pela
obra, ele terá dificuldades em conseguir o aval da prefeitura porque o
CREA, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, não o
reconhece como profissional capacitado a exercer essas atividades",
diz Moreira. Para prosseguir com seus trabalhos, alguns tecnólogos têm
acionado a justiça e conseguido a autorização. Ainda segundo o
presidente do SINTESP, problemas como esse ocorrem principalmente na
área
das engenharias e arquitetura. Já nas áreas de saúde e informática, e
na maioria das outras, o tecnólogo não tem dificuldades em exercer a
profissão.
Existem vários cursos na área tecnológica, assim como várias
instituições que os oferecem. Geralmente eles têm duração menor que os
cursos de bacharelado, de dois a três anos. Ainda não há currículo
mínimo ou carga horária estipulados, mas o sindicato quer estabelecer
o número de 2.400 horas. Quanto ao reconhecimento pelo MEC, Moreira
diz que o futuro aluno deve verificar se ambos, curso e instituição,
estão credenciados.
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