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Perguntas Freqüentes

REDUZA O CONSUMO ELIMINANDO O DESPERDÍCIO


Consumidor Residencial

Como será o racionamento  por cotas?
Sr(a), a concessionária de energia elétrica, enviará a cada consumidor a sua cota baseado no consumo médio dos meses de maio, junho e julho de 2000.

Quanto terei que economizar em minha conta de energia?
Sendo da classe residencial, o Sr(a) deverá reduzir em 20%, caso seu consumo seja maior que 100 kWh mensais.

Meu consumo é menor(ou igual) a 100 kWh. Serei obrigado a reduzir energia elétrica?
Não. Se o consumo do Sr.(a) é menor ou igual a 100 kWh não é obrigatório a redução de 20%. Porém o Sr.(a) ganhará bônus se economizar, e estará colaborando para não faltar energia.

Como serei informado sobre a cota, a que terei direito?
O Sr.(a) será informado diretamente pela concessionária de energia elétrica, por carta, ou pelo leiturista, além de listagem  disponibilizada nas agências dos correios do respectivo município.

Posso solicitar revisão da minha cota?
Sim. O Sr.(a) poderá solicitar a revisão da cota até 15 de Julho de 2001, por carta, ou outro meio o qual a concessionária de energia elétrica venha disponibilizar.

Que prazo a concessionária terá para me responder?
Atendente : A concessionária terá o prazo máximo de 21 dias a contar do recebimento, não podendo efetuar o corte antes de prestar as informações solicitadas.

Como será calculada a média do consumo em caso de ligações novas e imóvel que estava fechado?
Será calculada da seguinte forma:
- Poderá ser utilizado qualquer período dentro dos últimos 12 meses, observando sempre que possível a média de até 3 meses.
- Consumo do endereço antigo;
- Consumo médio da classe;
- Ou  média de consumo de residência similar.

E os casos de consumos fora do padrão tais como: férias, viagens, erros de leitura e outros. Poderão ser excluídos para definição da cota?
Sim. Poderá ser retirado do cálculo consumo atípico decorrente de férias ou viagens, além de dados incorretos devidos a erros de leitura, defeito nos medidores(relógio de luz), fraude ou desvio de energia.

Poderei manter o equipamento ligado  em caso de tratamento médico?
Sim, o fornecimento de energia elétrica por motivo  de saúde devidamente comprovado será mantido. A concessionária de energia elétrica manterá um cadastro especial com estes casos.

E os condomínios, poderão sofrer o corte no fornecimento de energia elétrica?
Sim, mas será mantido o fornecimento de energia elétrica para condomínios residenciais ou não, que tenham adotados medidas para economizar energia, ou seja, aqueles que mantiveram ligados apenas as cargas essenciais.

Haverá bônus para quem reduzir o consumo de energia elétrica além da cota?
Sim. Quem economizar mais de 20% da cota estabelecida, terá bônus proporcional ao quilowatt/hora poupado. Para o consumidor de até 100 kWh mensais, o bônus será de dois reais por um real economizado; e para o consumidor acima de 100 kwh mensais, o bônus será de até um real por real economizado.

Como receberei esse bônus ?
O bônus será creditado na conta de energia elétrica e está limitado ao valor da conta.

Serei penalizado, caso consuma além da cota?
Sim. Caso o Sr.(a) exceda a cota estabelecida estará sujeito a corte do fornecimento de três dias no máximo, caso ocorra novamente, o corte será de no mínimo quatro dias e máximo de seis dias. 

Quando será feito o corte de energia elétrica nas residências que consumirem além do permitido?
Os cortes começarão a ser feitos a partir do dia 30 de junho de 2001, após 48 horas do recebimento da conta de energia elétrica desse mês.

Qual será  o critério para o corte de fornecimento?
O cortes serão feitos de forma decrescente, ou seja, aqueles consumidores que mais ultrapassarem a cota estabelecida pelo Governo Federal, serão os primeiros a sofrerem o corte.

Ocorrerá  acréscimo nas tarifas?
Sim. As contas mensais poderão ter um acréscimo nas tarifas, dependendo da sua faixa de consumo:
- Para consumo mensal  de até 200 kWh permanecerá a tarifa atual.
- Para a parcela de consumo entre 201 Kwh e 500 kWh haverá um acréscimo de 50%.
- Para parcela de consumo acima de 500 Kwh o acréscimo será de 200%.

O que será feito com o acréscimo das tarifas? 
Será utilizada para pagar o bônus de economia.

Por quanto tempo terei que fazer o racionamento?
Sr(a), o racionamento por cota será  feito a partir de 4 de Junho, com previsão de duração até o final do ano.

O que posso fazer para reduzir o consumo de energia?
O Sr(a) poderá reduzir o consumo de energia adotando as seguintes medidas:
- Não deixar aparelhos ligados à toa;
- Diminuir o tempo de banho;
- Colocar a chave do chuveiro na posição verão;
- Não acender luzes durante o dia aproveitando ao máximo a luz do sol;
- Passar  toda a roupa de uma só vez;
- Antes de abrir a geladeira, verificar tudo o que tem de ser retirado ou colocado para diminuir o número de vezes e o tempo que ela fica aberta;
- Desligar iluminação decorativas;
- Lavar toda a roupa de uma só vez, para aproveitar toda a capacidade da lavadora.

Consumidor Industrial e Comercial de Baixa Tensão (menor que 2,3kV)

Sou consumidor industrial ou comercial de baixa tensão, quanto terei que reduzir o consumo de energia elétrica?
Sr.(a), os consumidores industriais ou comercial de baixa tensão terão que reduzir a partir de  junho/2001, 20% do consumo médio dos meses de maio, junho e julho/2000.

Sou  consumidor industrial ou comercial de baixa tensão, se exceder a cota estabelecida serei penalizado?
Sim. Caso o consumo mensal seja superior a cota fixada, a parcela do consumo mensal excedente será adquirida junto as concessionárias, ao preço praticado no MAE(Mercado Atacadista de Energia Elétrica) ou compensado com eventual saldo acumulado. A sua empresa também ficará sujeito ao corte por 1 dia a cada 3% de ultrapassagem da cota.

Caso meu consumo seja abaixo da cota estabelecida poderei vender essa energia a concessionária?
Sim, O Sr.(a) poderá vender a energia elétrica economizada abaixo da cota à concessionária, ou acumular para uso futuro, através de mecanismos de leilões do Mercado Atacadista de Energia Elétrica-MAE


Consumidor Industrial e Comercial de Baixa Tensão (menor que 2,3kV)

Sou consumidor industrial ou comercial de baixa tensão, quanto terei que reduzir o consumo de energia elétrica?
Sr.(a), os consumidores industriais ou comercial de baixa tensão terão que reduzir a partir de  junho/2001, 20% do consumo médio dos meses de maio, junho e julho/2000.

Sou  consumidor industrial ou comercial de baixa tensão, se exceder a cota estabelecida serei penalizado?
Sim. Caso o consumo mensal seja superior a cota fixada, a parcela do consumo mensal excedente será adquirida junto as concessionárias, ao preço praticado no MAE(Mercado Atacadista de Energia Elétrica) ou compensado com eventual saldo acumulado. A sua empresa também ficará sujeito ao corte por 1 dia a cada 3% de ultrapassagem da cota.

Caso meu consumo seja abaixo da cota estabelecida poderei vender essa energia a concessionária?
Sim, O Sr.(a) poderá vender a energia elétrica economizada abaixo da cota à concessionária, ou acumular para uso futuro, através de mecanismos de leilões do Mercado Atacadista de Energia Elétrica-MAE


Questionamentos Gerais

Como as autoridades farão o corte de 35% da iluminação pública sem prejudicar a segurança ?
Caberá aos prefeitos e aos governadores definirem como evitar o aumento da criminalidade. Eles poderão manter determinados locais iluminados desde que consigam gastar 35% menos energia. Por exemplo, poderão desligar uma lâmpada a cada três.

Quem teve a luz cortada e está em processo de negociação da dívida poderá ter a luz religada para residência ou para a comércio?
Sim. A luz para residência sempre poderá ser religada. No caso do comércio, também, porque o contrato já existe e isto não representa para o sistema uma nova carga de energia.

A suspensão dos pedidos de fornecimento provisório de energia acabará com as atividades de lazer em locais abertos ? E qual será o cota de consumo?
Não, desde que a demanda máxima da instalação não seja superior a 75 kVA.  E a cota de consumo deverá ser reduzida em 20% em relação aos eventos anteriores.

Como será feito o cálculo?
O cálculo será definido com base:
- No histórico anterior de consumo da instalação em outros locais, no caso de circos e parques de diversão ou similares;
- No consumo em eventos anteriores, no caso de festividades e exposições;
- Em instalações semelhantes, na inexistência de histórico anterior.                       

Poderei utilizar carga superior a 75 kVA caso necessite?
Sim. Desde que seja utilizado geradores de energia.

As medidas restritivas para novas ligações de luz valerão para quem está construindo um imóvel residencial?
Não, os imóveis residenciais estão livres da restrição. Nesse caso, o fornecimento de energia poderá ser feito a qualquer hora, inclusive para quem vai começar uma obra.

 

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