Consumidor Residencial
Como
será o racionamento por cotas?
Sr(a), a concessionária de energia elétrica, enviará a cada
consumidor a sua cota baseado no consumo médio dos meses de maio,
junho e julho de 2000.
Quanto
terei que economizar em minha conta de energia?
Sendo da classe residencial, o Sr(a) deverá reduzir em
20%, caso seu consumo seja maior que 100 kWh mensais.
Meu
consumo é menor(ou igual) a 100 kWh. Serei obrigado a reduzir
energia elétrica?
Não. Se o consumo do Sr.(a) é menor ou igual a 100 kWh não
é obrigatório a redução de 20%. Porém o Sr.(a) ganhará bônus
se economizar, e estará colaborando para não faltar energia.
Como
serei informado sobre a cota, a que terei direito?
O Sr.(a) será informado diretamente pela concessionária de
energia elétrica, por carta, ou pelo leiturista, além de
listagem disponibilizada nas agências dos correios do
respectivo município.
Posso
solicitar revisão da minha cota?
Sim. O Sr.(a) poderá solicitar a revisão da cota até 15 de
Julho de 2001, por carta, ou outro meio o qual a concessionária
de energia elétrica venha disponibilizar.
Que
prazo a concessionária terá para me responder?
Atendente : A concessionária terá o prazo máximo de 21 dias
a contar do recebimento, não podendo efetuar o corte antes de
prestar as informações solicitadas.
Como
será calculada a média do consumo em caso de ligações novas e
imóvel que estava fechado?
Será calculada da seguinte forma:
- Poderá ser utilizado qualquer período dentro dos últimos 12
meses, observando sempre que possível a média de até 3 meses.
- Consumo do endereço antigo;
- Consumo médio da classe;
- Ou média de consumo de residência similar.
E os
casos de consumos fora do padrão tais como: férias, viagens,
erros de leitura e outros. Poderão ser excluídos para definição
da cota?
Sim. Poderá ser retirado do cálculo consumo atípico
decorrente de férias ou viagens, além de dados incorretos
devidos a erros de leitura, defeito nos medidores(relógio de
luz), fraude ou desvio de energia.
Poderei
manter o equipamento ligado em caso de tratamento médico?
Sim, o fornecimento de energia elétrica por motivo de saúde
devidamente comprovado será mantido. A concessionária de energia
elétrica manterá um cadastro especial com estes casos.
E
os condomínios, poderão sofrer o corte no fornecimento de
energia elétrica?
Sim, mas será mantido o fornecimento de energia elétrica
para condomínios residenciais ou não, que tenham adotados
medidas para economizar energia, ou seja, aqueles que mantiveram
ligados apenas as cargas essenciais.
Haverá
bônus para quem reduzir o consumo de energia elétrica além da
cota?
Sim. Quem economizar mais de 20% da cota estabelecida, terá bônus
proporcional ao quilowatt/hora poupado. Para o consumidor de até
100 kWh mensais, o bônus será de dois reais por um real
economizado; e para o consumidor acima de 100 kwh mensais, o bônus
será de até um real por real economizado.
Como
receberei esse bônus ?
O bônus será
creditado na conta de energia elétrica e está limitado ao valor
da conta.
Serei
penalizado, caso consuma além da cota?
Sim. Caso o Sr.(a) exceda a cota estabelecida estará sujeito a
corte do fornecimento de três dias no máximo, caso ocorra
novamente, o corte será de no mínimo quatro dias e máximo de
seis dias.
Quando
será feito o corte de energia elétrica nas residências que
consumirem além do permitido?
Os cortes começarão a ser feitos a partir do dia 30 de junho
de 2001, após 48 horas do recebimento da conta de energia elétrica
desse mês.
Qual será
o critério para o corte de fornecimento?
O cortes serão feitos de forma decrescente, ou seja, aqueles
consumidores que mais ultrapassarem a cota estabelecida pelo
Governo Federal, serão os primeiros a sofrerem o corte.
Ocorrerá
acréscimo nas tarifas?
Sim. As contas mensais poderão ter um acréscimo nas tarifas,
dependendo da sua faixa de consumo:
- Para consumo mensal de até 200 kWh permanecerá a tarifa
atual.
- Para a parcela de consumo entre 201 Kwh e 500 kWh haverá um acréscimo
de 50%.
- Para parcela de consumo acima de 500 Kwh o acréscimo será de
200%.
O
que será feito com o acréscimo das tarifas?
Será utilizada para pagar o bônus de economia.
Por
quanto tempo terei que fazer o racionamento?
Sr(a), o racionamento por cota será feito a partir de 4
de Junho, com previsão de duração até o final do ano.
O
que posso fazer para reduzir o consumo de energia?
O Sr(a) poderá reduzir o consumo de energia adotando as
seguintes medidas:
- Não deixar aparelhos ligados à toa;
- Diminuir o tempo de banho;
- Colocar a chave do chuveiro na posição verão;
- Não acender luzes durante o dia aproveitando ao máximo a luz
do sol;
- Passar toda a roupa de uma só vez;
- Antes de abrir a geladeira, verificar tudo o que tem de ser
retirado ou colocado para diminuir o número de vezes e o tempo
que ela fica aberta;
- Desligar iluminação decorativas;
- Lavar toda a roupa de uma só vez, para aproveitar toda a
capacidade da lavadora.
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Consumidor Industrial e Comercial de Baixa Tensão (menor
que 2,3kV)
Sou
consumidor industrial ou comercial de baixa tensão,
quanto terei que reduzir o consumo de energia elétrica?
Sr.(a), os consumidores industriais ou comercial de baixa
tensão terão que reduzir a partir de junho/2001, 20%
do consumo médio dos meses de maio, junho e julho/2000.
Sou
consumidor industrial ou comercial de baixa tensão, se
exceder a cota estabelecida serei penalizado?
Sim. Caso o consumo mensal seja superior a cota fixada, a
parcela do consumo mensal excedente será adquirida junto
as concessionárias, ao preço praticado no MAE(Mercado
Atacadista de Energia Elétrica) ou compensado com
eventual saldo acumulado. A sua empresa também ficará
sujeito ao corte por 1 dia a cada 3% de ultrapassagem da
cota.
Caso
meu consumo seja abaixo da cota estabelecida poderei
vender essa energia a concessionária?
Sim, O Sr.(a) poderá vender a energia elétrica
economizada abaixo da cota à concessionária, ou acumular
para uso futuro, através de mecanismos de leilões do
Mercado Atacadista de Energia Elétrica-MAE
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Consumidor Industrial e Comercial de Baixa Tensão (menor que
2,3kV)
Sou
consumidor industrial ou comercial de baixa tensão, quanto terei
que reduzir o consumo de energia elétrica?
Sr.(a), os consumidores industriais ou comercial de baixa tensão
terão que reduzir a partir de junho/2001, 20% do
consumo médio dos meses de maio, junho e julho/2000.
Sou
consumidor industrial ou comercial de baixa tensão, se exceder a
cota estabelecida serei penalizado?
Sim. Caso o consumo mensal seja superior a cota fixada, a parcela
do consumo mensal excedente será adquirida junto as concessionárias,
ao preço praticado no MAE(Mercado Atacadista de Energia Elétrica)
ou compensado com eventual saldo acumulado. A sua empresa também
ficará sujeito ao corte por 1 dia a cada 3% de ultrapassagem da
cota.
Caso
meu consumo seja abaixo da cota estabelecida poderei vender essa
energia a concessionária?
Sim, O Sr.(a) poderá vender a energia elétrica
economizada abaixo da cota à concessionária, ou acumular para
uso futuro, através de mecanismos de leilões do Mercado
Atacadista de Energia Elétrica-MAE
Questionamentos Gerais
Como
as autoridades farão o corte de 35% da iluminação pública sem
prejudicar a segurança ?
Caberá aos prefeitos e aos governadores definirem como evitar o
aumento da criminalidade. Eles poderão manter determinados locais
iluminados desde que consigam gastar 35% menos energia. Por
exemplo, poderão desligar uma lâmpada a cada três.
Quem
teve a luz cortada e está em processo de negociação da dívida
poderá ter a luz religada para residência ou para a comércio?
Sim. A luz para residência sempre poderá ser religada. No caso
do comércio, também, porque o contrato já existe e isto não
representa para o sistema uma nova carga de energia.
A
suspensão dos pedidos de fornecimento provisório de energia
acabará com as atividades de lazer em locais abertos ? E qual será
o cota de consumo?
Não, desde que a demanda máxima da instalação não seja
superior a 75 kVA. E a cota de consumo deverá ser reduzida
em 20% em relação aos eventos anteriores.
Como
será feito o cálculo?
O cálculo será definido com base:
- No histórico anterior de consumo da instalação em outros
locais, no caso de circos e parques de diversão ou similares;
- No consumo em eventos anteriores, no caso de festividades e
exposições;
- Em instalações semelhantes, na inexistência de histórico
anterior.
Poderei
utilizar carga superior a 75 kVA caso necessite?
Sim. Desde que seja utilizado geradores de energia.
As
medidas restritivas para novas ligações de luz valerão para
quem está construindo um imóvel residencial?
Não, os imóveis residenciais estão
livres da restrição. Nesse caso, o fornecimento de energia poderá
ser feito a qualquer hora, inclusive para quem vai começar uma
obra.
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